quarta-feira, 4 de maio de 2011

MPF investiga cumprimento de Recomendação ao CREF (Florianópolis)

18/04/2011 - Atividades de dança, ioga e artes marciais não estão sujeitas à inscrição no Conselho Regional de Educação Física

O Ministério Público Federal irá verificar se o Conselho Regional de Educação Física em Santa Catarina está efetivamente cumprindo, como declarado, a Recomendação encaminhada no ano passado, onde ficou estabelecido que as atividades de dança, ioga e artes marciais não estão sujeitas à inscrição no respectivo Conselho, pois nãoo consideradas atividades de Educação Física.
A Recomendação, assinada pelo procurador da República André Stefani Bertuol, solicita também que o CREF deixe de exigir dos não- graduados participação em programa de instrução ou curso de nivelamento como requisito para a inscrição no Conselho.
Conforme o MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, consolidou entendimento no sentido de que as atividades que estão sujeitas aos Conselhos de Educação Física são apenas aquelas em que a atividade-fim é a educação do corpo. A decisão doTRF/4 teve como base o reexame de duas ações civis públicas propostas pelo MPF no Paraná (2003.70.00.003788-9) e no Rio Grande doSul (2003.71.00.033569-6). O Tribunal considerou que as atividades de dança, ioga e artes marciais nãoo atividades de EducaçãoFísica e, portanto, não sujeitas aos respectivos Conselhos.
Na decisão, ressalta-se a confusão entre dois conceitos diversos: educação física e atividade física. Dessa forma, "quem pratica dança, capoeira ou ioga, profissionalmente ou por lazer, não objetiva, em primeiro lugar, um aumento de massa muscular, da flexibilidadecorporal ou da capacidade aeróbica. Na dança, a atividade física é apenas um meio para o exercício de uma arte que, em muitos casos, representa típica manifestação da cultura brasileira. A ioga, por sua vez, é uma atividade que busca o equilíbrio mental e corporal atravésde exercícios basicamente respiratórios e de concentração. Assim, a exigência de registro em Conselhos Regionais de Educação Física dos professores de frevo, danças típicas ou capoeira, queo manifestações culturais demonstra que além de ilegal, não está em consonância com o princípio da razoabilidade". Da mesma forma, as artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu, etc,), embora naturalmente envolvam movimentação corporal, nãoo atividades próprias do profissional de educação física, complementa o acórdãodo TRF.
Além disso, na ação proposta pelo MPF gaúcho, o TRF confirmou a sentença para determinar que o Conselho Regional local não exija dos não-graduados participação em Programa de Instrução como requisito para a inscrição no referido Conselho, visto que se trata deexigência não prevista em lei.
Em Santa Catarina, o Conselho Regional de Educação Física declarou conformidade com o critério material adotado pelo TRF nos julgamentos mencionados, no entanto, há notícias de possíveis descumprimentos. Por isso, o MPF quer investigar, agora, se de fato asdeterminações estão sendo cumpridas. O procurador também solicitará ao CREF que dê ampla divulgação à Recomendação e aos julgados dos Tribunais acima referidos, que podem ser consultados abaixo.


P.A. Nº 1.33.000.001973/2009-14